sexta-feira, 15 de abril de 2011

Trabalhista

Em conformidade com a Portaria SRT nº 9/2011, publicada em 15/abril/2011, não compete aos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego a homologação de rescisão de contrato de trabalho de empregado com garantia de emprego cuja dispensa se fundamente em extinção da empresa, diante da dificuldade de comprovação da veracidade dessa informação.

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