quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Empresas podem ser abertas em 24 horas

Um novo sistema lançado ontem (28.09.2010) pela Junta Comercial do Rio Grande do Norte (Jucern) deverá tornar menos burocrática a abertura de empresas, diminuindo o tempo do processo para menos de 24 horas. O Jucern Digital irá virtualizar o processo de abertura de empresas por meio de certificação digital. Com a novidade, o órgão tem como meta digitalizar três milhões de arquivos até o final de 2010. A cerimônia de lançamento do novo sistema foi o primeiro ato do governador em exercício, o desembargador Rafael Godeiro.
A partir de agora, com a nova ferramenta, o usuário deve entrar no site www.jucern.rn.gov.br e acessar o menu "Serviços". Ao abrir a página, o login é feito através do certificado digital, onde poderão ser encaminhados os documentos pertinentes aos atos e eventos que se deseja realizar. O envio e o recebimento da documentação certificada eletronicamente será feito através do Portal Jucern e os documentos serão automaticamente encaminhados para análise da equipe técnica. Ao final do processo, a documentação resultante será entregue em mídia CD, onde constará toda a documentação pertinente à empresa, assinada eletronicamente pela Jucern.

O processo de correção de exigências será totalmente on-line, sem a necessidade de comparecimento à Jucern. O recebimento da documentação acontece através do portal desde que o processo tenha sido iniciado no próprio site.

Para processos abertos em papel, a Jucern reterá apenas uma das vias do documento. Este documento será digitalizado, terá sua conferência com o original certificada eletronicamente e será arquivado ao final do processo. Já o processo de correção de exigências também será feito pela Internet ou poderá ser feito presencialmente na junta.

Digitalização

Segundo a Junta Comercial, em 2009 foram criadas 8.085 novas empresas. Neste ano, até agosto, o número de firmas novas chegou a 5.550, uma média de 693 por mês.

O presidente da Jucern, Ronaldo Rezende, ressaltou que o RN, no que diz respeito à digitalização, está à frenteda maioria dos estados e o novo programa, além de facilitar a abertura de um negócio, evita que sejam formadas "empresas fantasmas", dando mais segurança ao empresário.

A digitalização dos documentos arquivados na Jucern iniciou-se em maio deste ano já digitalizou o acervo de 9.895 empresas, o que representa cerca de 11,19% do total de firmas ativas na junta. Já foram digitalizados, até agosto deste ano, um total de 335.581 imagens de processos arquivados na Jucern. A meta do projeto é a digitalização, ainda em 2010, de 3 milhões de imagens.

Jucern Digital

sábado, 4 de setembro de 2010

Obrigatoriedade de uso do programa do PAF-ECF

Já está em vigor a legislação referente a obrigatoriedade de uso do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal – PAF-ECF. A mesma alterou o RICMS, estabelecendo, dentre outras, as seguintes obrigações e prazos:

Para as Empresas Desenvolvedoras de PAF-ECF que desejem comercializar os mesmos neste estado:

    • Os referidos PAF-ECF´s deverão possuir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS, publicado no Diário Oficial da União, através de despacho da Secretaria Executiva do CONFAZ;

    • Empresa Desenvolvedora deverá solicitar CREDENCIAMENTO junto a Secretaria de Tributação do RN. O credenciamento deverá ser solicitado via internet, bastando para isso possuir senha de acesso ao SIGAT, que pode ser obtida através do link https://sigat.set.rn.gov.br:7778/BLSE/PubGatewayServlet/segpkg_application_pub.run (dúvidas sobre o cadastro de senha: telefone (84) 3232 2160 - opção 1), não havendo necessidade de apresentação de documentos, bastando que a mesma possua CNPJ ativo;

    • Após a concessão do credenciamento, a Empresa Desenvolvedora, deverá CADASTRAR o(s) PAF-ECF´(s) na Secretaria de Tributação, protocolando requerimento e apresentando os documentos pertinentes, conforme estabelecido no artigo Art. 830-ABB do Regulamento do ICMS.













(Clique na imagem para ampliá-la)
Fonte: Secretaria de Estado da Tributação

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

SPED Fiscal e Contábil

A Receita Federal está com um projeto em andamento que prevê o fim dos livros de contabilidade e de registros fiscais, como a emissão de notas. Chamado de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Segundo Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto da Receita Federal, 20 grandes empresas fazem parte dessa primeira etapa do programa.

O sistema prevê que toda a escrituração contábil e fiscal das empresas será feito de forma digital.

Para a Receita Federal, a vantagem é agilizar o trabalho de fiscalização, já que o processamento das informações se dará de forma automática. No caso das empresas, a vantagem é a redução o gasto com essas obrigações. As empresas não precisarão, por exemplo, emitir nota ao vender uma determinada mercadoria para outra empresa. A checagem da carga poderá ser feita de forma eletrônica nos postos de fiscalização.

Ainda de acordo com o secretário, quatros Estados participam de forma mais efetiva do processo (Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco)

Fonte: Portal da Classe Contábil

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Pagamento de Férias

Para que o empregador não seja penalizado financeiramente deve se respeitar o prazo para pagamento das férias de seus empregados, tendo em vista que o pagamento em dobro das férias é sempre devido por quem contrata se for realizado após o prazo prescrito em lei, ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufrui-las.

No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) foi mantida uma sentença que negava o pedido de pagamento em dobro feito por uma trabalhadora. Ela reclamava que em suas férias referentes a 2005/2006 recebeu o pagamento somento após cinco dias do início da fruição e, nas férias relativas a 2006/2007, um dia depoisdo início.

No TST, porém, o entendimento é de que não apenas as férias usufruídas fora do prazo, como também aquelas usufruídas no prazo, mas pagas dora do tempo devido, obrigam a indenização em dobro. Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. Segundo o relator do recurso da trabalhadora na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os artigos 142 e 145 da CLT determinam que o pagamento da remuneração das férias e do respectivo abono "deve ser efetuado até dois dias antes do início do período corrrespondente, sem, contudo, fixar expressamente qualquer panalidade para o descumprimento desse prazo, o que, na forma do artigo 153 também da CLT, importaria em mera infração administrativa. Não corresponde, no entanto, tal entendimento, ao que se tem decidido nos tribunais.

De acordo com a Orientação Jurisprudencial 386, "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal", ou seja, até dois dias antes do início das férias do empregado.