sexta-feira, 13 de abril de 2012

TRIBUTÁRIO

Dedução INSS doméstica - INSS patronal da doméstica

Desde o exercício de 2007, ano-calendário de 2006, até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, é admitida a dedução, para fins de apuração do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, da contribuição patronal incidente sobre o valor da remuneração do empregado, paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Essa dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração e aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual. Sendo que não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo. 

(Lei nº 9.250/1995 , art. 12 , VII, e § 3º)

sexta-feira, 30 de março de 2012

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Deduções

Para o exercício 2012, o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.889,64.
Já o limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.958,23 por dependente.
E na tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.916,36.

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Obrigatoriedade na declaração

A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração até o último dia útil de abril de 2012.
No que se recefe a receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2012, o contribuinte que obteve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

MICROEMPREENDEDOR


As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2012.
Desde o início do prazo em 2/1, 132.002 empresas pediram opção pelo Simples Nacional e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil se enquadrem no SIMEI.

Opção pelo Simples Nacional

A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”
No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 (trinta e um) de janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção.
O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.

Enquadramento no SIMEI

O Empresário Individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da
Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 , poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). www.portaldoempreendedor.gov.br>. Resolução CGSN nº 94/2011 .
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico
Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na
Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”.

Fonte: SRF