sexta-feira, 30 de março de 2012

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Obrigatoriedade na declaração

A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração até o último dia útil de abril de 2012.
No que se recefe a receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2012, o contribuinte que obteve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.

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