sexta-feira, 30 de março de 2012

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Deduções

Para o exercício 2012, o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.889,64.
Já o limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.958,23 por dependente.
E na tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.916,36.

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Obrigatoriedade na declaração

A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração até o último dia útil de abril de 2012.
No que se recefe a receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2012, o contribuinte que obteve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.