sexta-feira, 13 de abril de 2012

TRIBUTÁRIO

Dedução INSS doméstica - INSS patronal da doméstica

Desde o exercício de 2007, ano-calendário de 2006, até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, é admitida a dedução, para fins de apuração do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, da contribuição patronal incidente sobre o valor da remuneração do empregado, paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Essa dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração e aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual. Sendo que não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo. 

(Lei nº 9.250/1995 , art. 12 , VII, e § 3º)

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