sábado, 4 de setembro de 2010

Obrigatoriedade de uso do programa do PAF-ECF

Já está em vigor a legislação referente a obrigatoriedade de uso do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal – PAF-ECF. A mesma alterou o RICMS, estabelecendo, dentre outras, as seguintes obrigações e prazos:

Para as Empresas Desenvolvedoras de PAF-ECF que desejem comercializar os mesmos neste estado:

    • Os referidos PAF-ECF´s deverão possuir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS, publicado no Diário Oficial da União, através de despacho da Secretaria Executiva do CONFAZ;

    • Empresa Desenvolvedora deverá solicitar CREDENCIAMENTO junto a Secretaria de Tributação do RN. O credenciamento deverá ser solicitado via internet, bastando para isso possuir senha de acesso ao SIGAT, que pode ser obtida através do link https://sigat.set.rn.gov.br:7778/BLSE/PubGatewayServlet/segpkg_application_pub.run (dúvidas sobre o cadastro de senha: telefone (84) 3232 2160 - opção 1), não havendo necessidade de apresentação de documentos, bastando que a mesma possua CNPJ ativo;

    • Após a concessão do credenciamento, a Empresa Desenvolvedora, deverá CADASTRAR o(s) PAF-ECF´(s) na Secretaria de Tributação, protocolando requerimento e apresentando os documentos pertinentes, conforme estabelecido no artigo Art. 830-ABB do Regulamento do ICMS.













(Clique na imagem para ampliá-la)
Fonte: Secretaria de Estado da Tributação

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