Sim. Caso o PROFISSIONAL AUTÔNOMO exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa.
(Art. 75 do RIR/1999 )
(Art. 75 do RIR/1999 )
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