terça-feira, 12 de abril de 2011

Trabalhista

Curiosidades
 
Por exceção, quando não existir órgão emissor da CTPS na localidade, é permitido à empresa admitir um trabalhador que não a possua, ficando o empregador, neste caso, obrigadaoa permitir o comparecimento do trabalhador no posto de emissão mais próximo no prazo de 30 dias. ( CLT , art. 13, § 3º)
 
Noutro ponto, se ao admitir o empregado a empresa não efetuou o registro na CTPS e no livro ou ficha de registro de empregados, conforme determinam os arts. 29 e 41 da CLT , deverá fazê-lo, ainda que extemporaneamente, informando a data real de admissão (retroativa). No entanto, a empresa poderá vir a ser autuada em virtude de não ter feito, em época própria, os referidos registros, sujeitando-se à aplicação de multa de 378,2847 Ufirs por empregado sem registro em livro ou ficha, e igual multa por falta de anotação na CTPS, conforme disposto nos arts. 47 e 55 da CLT , c/c a Portaria MTb nº 290/1997 .
 
Por último, devemos lembrar que a CTPS regularmente emitida e anotada, servirá de prova nos atos que sejam exigidas carteiras de identidade e especialmente: nos casos de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho entre o empregado e a empresa por motivo de salário, férias ou tempo de serviço; perante a Previdência Social,  no tocante aos dependentes; e para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou doença profissional. ( CLT , art. 40)

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