quinta-feira, 7 de abril de 2011

Fiscal

Procuração eletrônica.

Foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 944/2009 , que dispõe sobre a outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Nos termos da nova redação dada ao art. 3º da mencionada Instrução Normativa, a procuração emitida por meio do aplicativo disponível no site da RFB deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:

a) pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de pessoa jurídica;
b) pelo próprio contribuinte, no caso de pessoa física; ou
c) por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga supramencionada.

Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, será aceita a procuração com firma reconhecida em cartório.
Para produzir efeitos junto ao e-CAC, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 dias contados da data de sua emissão.
Para validação, deverão ser entregues a procuração original e as cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante, do outorgado e do procurador referido na letra "c", sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais. (Instrução Normativa RFB nº 1.146/2011 - DOU 1 de 07.04.2011)

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