segunda-feira, 4 de abril de 2011

Tributário

Os Micro Empreendedores Individuais que receberem carta de intimação apontando uma possível omissão na entrega da declaração - DASN-SIMEI - exercício 2010 (Declaração Anual para o Micro Empreendedor Individual), caso tenham entregue tal declaração não precisam comparecer às  unidades de atendimento da Receita Federal

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