terça-feira, 5 de abril de 2011

Fiscal

Sped - Programa validador da EFD-PIS/Cofins já está disponível para download

Conforme notícia divulgada no site da Secretaria da Receita Federal na Internet, desde 1º.04.2011, está disponível para download a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 .

Lembramos que estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real, e aquelas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, quais sejam:
a.1) as sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00;
a.2) aquelas cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 8.000.000,00;
a.3) cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 11.000.000,00; ou
a.4) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00.
b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro real;
c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado.
A EFD-PIS/Cofins deve ser transmitida via Internet até o 5º dia útil do 2º mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. Portanto, o prazo para transmissão da escrituração referente ao período de fatos geradores ocorridos em Abril/2011 encerra-se em 07.06.2011.
A não apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
A versão 1.0.0 do PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixada a partir do site da RFB, no Portal de Serviços do Sped, pasta ?Sped Fiscal - PIS/Cofins?, opção ?Download?.
Também está disponível para download no mesmo endereço eletrônico o Guia Prático da EFD PIS/Cofins, que auxiliará os contribuintes a gerar o arquivo em caso de dúvidas, contendo orientações sobre o leiaute exigido e as regras de preenchimento dos campos.

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