sábado, 2 de abril de 2011

Declaração de serviços médicos

O que vem a ser a Declaração de Serviços Médicos (Dmed)?

A Secretaria da Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para tanto, foi criada, a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), a qual será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, tais como psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médicas de qualquer especialidade, inclusive os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental (também são considerados serviços de saúde), bem como as operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e, assim, evitar a retenção das declarações na malha fina.

A 1ª Dmed deverá ser entregue em 2011 e conterá as informações do ano-calendário de 2010.

A partir de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível no site da (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

A Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site acima, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigada às seguintes multas:

a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo; e

b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Por fim, a prestação de informações falsas na Dmed configura crime contra a ordem tributária, prevista no art. da Lei nº 8.137/1990 , sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

(Instrução Normativa RFB 985/2009 ; Instrução Normativa RFB nº 1.101/2010 )

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