Qual a condição para permanência no Simples Nacional de empresa na qual seu sócio participa de outras sociedades também optantes pelo Simples Nacional?
A permanência no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de empresas em que um ou mais sócios participam como sócio de outras empresas, todas igualmente optantes pelo Simples Nacional, é permitida desde que o somatório da receita bruta de todas as empresas seja igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 no ano-calendário. Para esse fim é exigido o somatório das receitas brutas, indiferente do percentual de participação de cada sócio no capital social das empresas.
(Lei Complementar nº 123/2006 , art. 3º , § 4º).
(Lei Complementar nº 123/2006 , art. 3º , § 4º).
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