A empregada gestante que é dispensada sem justa causa e, posteriormente, reintegrada por ser estável, deverá restituir as parcelas do seguro-desemprego recebidas indevidamente, mediante depósito em conta do Programa Seguro-Desemprego, na Caixa Econômica Federal (Caixa), por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O valor da parcela a ser restituída será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição. (Resolução Codefat nº 619/2009 , art. 1º )
O valor da parcela a ser restituída será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição. (Resolução Codefat nº 619/2009 , art. 1º )
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