terça-feira, 5 de abril de 2011

Trabalhista

A empresa pode dispensar empregada que retornou de licença-maternidade?

Não. A gestante tem garantia do emprego, ficando vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.

Desse modo, não poderá o empregador dispensar sem justa causa a empregada no retorno da licença-maternidade, conforme disposição expressa do art. 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 .

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