A empresa pode dispensar empregada que retornou de licença-maternidade?
Não. A gestante tem garantia do emprego, ficando vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.
Desse modo, não poderá o empregador dispensar sem justa causa a empregada no retorno da licença-maternidade, conforme disposição expressa do art. 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 .
Nenhum comentário:
Postar um comentário