Quem tem direito ao recebimento do benefício assistencial instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)? |
O benefício assistencial correspondente à garantia de um salário-mínimo, na forma de benefício de prestação continuada, é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e que também não possa ser provida por sua família.
Será devido o benefício assistencial ao idoso e ao portador de deficiência incapacitado para a vida independente e para o trabalho, este último independentemente de sua idade, mesmo que qualquer deles esteja abrigado em instituição pública ou entidade filantrópica, no âmbito nacional, e desde que comprove carência econômica para prover a própria subsistência.
São também beneficiários o brasileiro naturalizado, desde que domiciliado no Brasil e não amparado pelo sistema previdenciário do país de origem, e o indígena, quando idosos ou deficientes.
O requerente ou beneficiário recluso, devidamente comprovado por órgão carcerário, não fará jus ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), uma vez que a sua manutenção está sendo provida pelo Estado. Não se aplica o mesmo quando o requerente ou beneficiário estiver em regime de abrigo.
(Instrução Normativa INSS nº 20/2007 , art. 623 , §§ 1º a 3º)
Será devido o benefício assistencial ao idoso e ao portador de deficiência incapacitado para a vida independente e para o trabalho, este último independentemente de sua idade, mesmo que qualquer deles esteja abrigado em instituição pública ou entidade filantrópica, no âmbito nacional, e desde que comprove carência econômica para prover a própria subsistência.
São também beneficiários o brasileiro naturalizado, desde que domiciliado no Brasil e não amparado pelo sistema previdenciário do país de origem, e o indígena, quando idosos ou deficientes.
O requerente ou beneficiário recluso, devidamente comprovado por órgão carcerário, não fará jus ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), uma vez que a sua manutenção está sendo provida pelo Estado. Não se aplica o mesmo quando o requerente ou beneficiário estiver em regime de abrigo.
(Instrução Normativa INSS nº 20/2007 , art. 623 , §§ 1º a 3º)
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