quarta-feira, 11 de maio de 2011

Tributário

Pensão Alimentícia
Poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda pessoa física mensal as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, ou fixado em escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº. 5.869/1973 - Código de Processo Civil , inclusive a prestação de alimentos provisionais.

Dessa forma, tanto na fonte quanto na Declaração de Ajuste Anual poderão ser deduzidas, se atendidas as características acima demarcadas.

(Art. 4º e 8º da Lei nº. 9.250/1995 - nova redação dada pelo art. 21 da Lei nº. 11.727/2008).

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