sexta-feira, 13 de maio de 2011

Previdenciário

GFIP/Sefip

Em princípio, o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da entrega da GFIP/Sefip. Entretanto, o MEI que possuir empregado fica obrigado a prestar informações em GFIP/Sefip relativas a este segurado a seu serviço. Ressalte-se que, para se enquadrar como MEI, o empresário individual, entre outros requisitos, poderá possuir somente um único empregado que receba exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. (Lei Complementar nº 123/2006 , art. 18-A , § 13, art. 18-C , "caput" e parágrafo único, II; Ato Declaratório Executivo Codac nº 49/2009 )




 

Nenhum comentário:

Postar um comentário