quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Trabalhista

Norma que disciplina as condições de descanso obrigatório para o médico-residente

Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) republicou a Resolução CNRM nº 1/2011 que disciplina o estabelecimento e condições de descanso obrigatório para o residente que tenha cumprido plantão noturno, por ter saído com incorreção em sua numeração. A referida norma estabelece que:

a) o plantão noturno terá duração de, no mínimo, 12 horas;

b) o descanso obrigatório terá seu início imediatamente após o cumprimento do plantão noturno;

c) o descanso obrigatório será de, invariavelmente, de 6 horas consecutivas, por plantão noturno;

d) não será permitido o acúmulo de horas de descanso para serem gozadas a posteriori.

(Resolução CNRM nº 1/2011 - DOU 1 de 17.06.2011, republicada no de 22.09.2011)

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