O Conselho Federal de Farmácia prorrogou para até 31.12.2012 o prazo de validade da cédula de identidade profissional do farmacêutico e não farmacêutico de que trata o art. 3º da Resolução CFF nº 494/2008 .
Observa-se que a carteira e a cédula de identidade profissional expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia são obrigatórias para o exercício profissional, válidas como prova de identidade para todos os efeitos legais. (Resolução CFF nº 550/2011 - DOU 1 de 22.09.2011)
Observa-se que a carteira e a cédula de identidade profissional expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia são obrigatórias para o exercício profissional, válidas como prova de identidade para todos os efeitos legais. (Resolução CFF nº 550/2011 - DOU 1 de 22.09.2011)
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