As pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida têm direito a indenização por dano moral, que consiste no pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00, multiplicado pelo número de pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física avaliados conforme a lei.
(Decreto nº 7.235/2010 , art. 2º )
(Decreto nº 7.235/2010 , art. 2º )
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