quinta-feira, 22 de setembro de 2011

ICMS/RN

Contribuinte que venda mercadorias para órgãos públicos deverá solicitar credenciamento para fruição de crédito presumido

Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto que realizam vendas de mercadorias destinadas a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal, deverão solicitar o credenciamento junto à Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimento (Sufise) para que possam fruir o crédito presumido equivalente a 10% sobre o valor das saídas tributadas destinadas aos referidos órgãos públicos.

O crédito presumido somente se aplica no período em que as vendas de mercadorias aos órgãos da administração pública direta e indireta, federal, estadual e municipal correspondam a, no mínimo, 80% do total das vendas.

Para calcular o percentual de 80%, será considerada a média do período de 12 meses antecedentes ao do protocolo da solicitação do credenciamento, ou proporcionalmente ao tempo de abertura, em caso de menor período. (Instrução Normativa GS/SET nº 101/2011 - DOE RN de 26.08.2011)

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