Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto que realizam vendas de mercadorias destinadas a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal, deverão solicitar o credenciamento junto à Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimento (Sufise) para que possam fruir o crédito presumido equivalente a 10% sobre o valor das saídas tributadas destinadas aos referidos órgãos públicos.
O crédito presumido somente se aplica no período em que as vendas de mercadorias aos órgãos da administração pública direta e indireta, federal, estadual e municipal correspondam a, no mínimo, 80% do total das vendas.
Para calcular o percentual de 80%, será considerada a média do período de 12 meses antecedentes ao do protocolo da solicitação do credenciamento, ou proporcionalmente ao tempo de abertura, em caso de menor período. (Instrução Normativa GS/SET nº 101/2011 - DOE RN de 26.08.2011)
O crédito presumido somente se aplica no período em que as vendas de mercadorias aos órgãos da administração pública direta e indireta, federal, estadual e municipal correspondam a, no mínimo, 80% do total das vendas.
Para calcular o percentual de 80%, será considerada a média do período de 12 meses antecedentes ao do protocolo da solicitação do credenciamento, ou proporcionalmente ao tempo de abertura, em caso de menor período. (Instrução Normativa GS/SET nº 101/2011 - DOE RN de 26.08.2011)
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